Convenção Coletiva do transporte de mercadorias por estrada

Neste post, vamos falar sobre a convenção colectiva para o transporte rodoviário de mercadorias. Mas primeiro, vamos falar de convenções colectivas. Sabemos o que é exactamente um acordo colectivo de trabalho? Como é que isso nos afecta?

Um acordo coletivo é uma fonte de normas que regula os deveres e direitos que existem na relação entre um empregador e um trabalhador. Conforme a profissão ou os mínimos estabelecidos, podem ser acordadas diferentes questões, chegando ambas as partes a um acordo.

O acordo coletivo é uma norma jurídica e um direito trabalhista que regula as condições de trabalho no setor laboral em um determinado território e é de cumprimento obrigatório, vinculando ambas as partes (trabalhador e empregador).

Convenção Coletiva para Transporte Rodoviário de Mercadorias

Como já referimos, a convenção colectiva regula as condições de trabalho dos trabalhadores e, no sector dos transportes, afecta não só os seus trabalhadores, mas também os transportadores, o que constitui a última melhoria da convenção colectiva para o transporte rodoviário de mercadorias.

A última actualização a nível nacional teve lugar em 07 de Setembro de 2020, na qual pretendiam facilitar a gestão da empresa, a qualidade de vida dos seus trabalhadores, em particular dos seus motoristas, e incentivar o recrutamento de pessoal de condução.

Este acordo é válido até 31 de Dezembro de 2021, data em que será novamente revisto e em que serão definidas novas medidas com vista a alcançar novos acordos de ambas as partes.

Os acordos coletivos são revisados a nível estadual antes de sua data de vigência para chegar a novos acordos.

Convenio colectivo transporte de mercancías por carretera Madrid

A nível regional, as comunidades têm os seus próprios acordos de negociação colectiva, que são alcançados através de acordos entre os representantes sindicais da UGT e da CCOO.

Caso uma comunidade não disponha de uma convenção colectiva de trabalho, recorrerá à convenção estabelecida a nível estatal.

Por exemplo, o acordo de Madrid indica tudo o que está relacionado com o subsídio nocturno, os subsídios, as férias, o horário de trabalho… Mas, caso este acordo não exista, terá de recorrer ao acordo estabelecido pelo BOE, onde também está indicado.

Nesta última atualização, foi acordado um aumento salarial de 1.5% para 2021 e uma nova fórmula de cálculo para a hora normal de trabalho. Ao mesmo tempo, foi estabelecido um aumento equivalente ao IPC a partir de 2022, com um limite máximo de 0,75%.

Além disso, foi alcançado um acordo sobre a reforma parcial, que é voluntária por parte das empresas, que terão de negociar com os seus trabalhadores a redução da jornada de trabalho e a forma de prestação do seu dia de trabalho residual.

Direcção-Geral dos Transportes de Madrid (DGT)

A DGT tem classificados exaustivamente todos os acordos coletivos que afetam o mundo do transporte e logística. Um olhar em sua página pode esclarecer todas as dúvidas que possam surgir quanto aos acordos que podem nos ser aplicáveis.

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