Nova lei sobre o transporte terrestre de mercadorias

Alterações à lei espanhola sobre o transporte rodoviário.

Nos preâmbulos desta nova lei do transporte de mercadorias, o legislador sublinha a “situação difícil” em que se encontram muitos transportadores e os seus trabalhadores.

Perante esta situação, é obrigatório tomar medidas legais para proteger os operadores de transportes e, em geral, toda a sociedade que depende do transporte rodoviário para ter acesso a bens essenciais, como alimentos, combustível e outras necessidades diárias.

O legislador reconhece que esta disparidade representa um risco de “tensões na prestação de serviços e no bom funcionamento da cadeia logística”. A aplicação destes novos regulamentos no sector do transporte de mercadorias redefine o quadro para arelação entre transportadores e carregadores.

Diário Oficial do Estado Proibição de carga e/ou descarga

O novo regulamento altera o processo de gestão logística da carga, proibindo os transportadores de carregar e descarregar mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas de massa máxima autorizada (MMA), o que significa que estamos a falar do transporte de cargas pesadas.

Estão previstas excepções para serviços específicos, como mudanças e armazenamento de móveis, transporte de líquidos em cisternas, transporte de agregados ou veículos basculantes.

De acordo com a nova lei dos transportes, o carregamento das mercadorias será da responsabilidade do expedidor, enquanto o descarregamento será da responsabilidade do destinatário.

No entanto, o transportador pode efetuar estas tarefas, bem como a estiva e a desestiva, em duas condições:

  • Quando as mercadorias têm uma MMA inferior a 7,5 toneladas.
  • Se essas actividades forem contratadas e claramente discriminadas na fatura.

Atualização automática das tarifas em função dos preços dos combustíveis

O aumento constante do preço dos combustíveis representa um dos desafios mais importantes no domínio da logística. Os recentes aumentos sem precedentes absorvem uma parte considerável dos lucros da transportadora.

Para resolver este problema, a recente atualização dos regulamentos relativos ao transporte terrestre de mercadorias em Espanha estabelece a obrigação de rever as tarifas, incorporando o aumento do preço do gasóleo ou de outros combustíveis no custo final do serviço de transporte.

Esta disposição aplica-se sempre que as flutuações de preços excedam 5% entre o momento da contratação do serviço e a sua execução. Estas taxas devem ser claramente especificadas nos documentos de transporte, nomeadamente na fatura.

Tempo de espera de uma hora para cargas e descargas limitado a uma hora

Um longo tempo de espera para carregar e/ou descarregar um veículo aumenta desnecessariamente o tempo de trabalho do condutor. Esta situação dificulta a conciliação da vida familiar, reduz os períodos de repouso e pode representar um risco ao volante.

Com o objetivo de promover uma logística e uma distribuição mais sustentáveis do ponto de vista social e laboral, a nova legislação estabelece um limite máximo de uma hora para o tempo de espera. Decorrido este prazo, o transportador tem o direito de exigir uma indemnização pela interrupção. O montante da compensação é igual ao Indicador Público de Rendimento de Efeitos Múltiplos (IPREM) por dia, multiplicado por 2 por cada hora ou fração de tempo de espera.

Em 2023, o IPREM é de 40 euros/hora e não podem ser pedidas mais de 10 horas de compensação por dia. Em caso de prolongamento do período de espera, a lei prevê um aumento de 25% da sanção para o segundo dia e de 50% se for prolongado até ao terceiro dia.

Sanções em caso de incumprimento do direito dos transportes.

Todas estas medidas, juntamente com outras destinadas a evitar a proliferação das chamadas “empresas de caixa de correio”, que representam uma concorrência desleal significativa, são obrigatórias. Em caso de incumprimento, os expedidores podem ser objeto de sanções consideráveis, que podem ir até 6 000 euros.

Qual é o impacto desta medida no transporte de mercadorias?

A conformidade com a nova lei dos transportes teve um impacto significativo nas empresas de transporte de mercadorias, ao dar resposta a várias das suas exigências laborais. No entanto, também levou à necessidade de rever as operações de carga e descarga pelos carregadores e destinatários das mercadorias.

Além disso, são necessárias empresas de transporte especializadas em carga e descarga para estas tarefas, o que implica um aumento dos custos de mão de obra. Além disso, é imperativo otimizar os processos de entrada de mercadorias e melhorar a coordenação entre expedidores e transportadores, uma vez que menos atrasos significam menos custos adicionais.

Ainda não foi estabelecida uma norma para a certificação das zonas de carga e descarga em função dos equipamentos e serviços disponíveis. Esta certificação será efectuada pelo Ministério dos Transportes, da Mobilidade e da Agenda Urbana (MITMA).

 

 

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