O tacógrafo é um dispositivo usado pelos motoristas no seu dia a dia. Fornece informações sobre o veículo e o seu funcionamento e certas actividades realizadas no veículo pelo condutor: quilómetros percorridos, velocidade, tempo, pausas, descansos e períodos de outros trabalhos.
A utilização indevida deste dispositivo conduz a determinadas infracções que são marcadas de acordo com o Regulamento CE 561/2006 que marca os tempos de condução e de repouso de um transportador.
Tem sido implementado em Espanha há muitos anos, anteriormente em forma analógica, e agora em forma digital.
Tacógrafo digital
O tacógrafo digital é um sistema digital usado para controlar os tempos e a velocidade de condução dos motoristas. É uma das evoluções mais confiáveis em relação ao tacógrafo analógico.
Como funciona o tacógrafo digital?
No início do dia, o motorista deve inserir o cartão no tacógrafo. Após inserir o cartão no tacógrafo, ele exibe a hora em que foi retirado pela última vez.
Manualmente, o condutor deve inserir no tacógrafo as atividades que realizou desde o momento em que retirou o cartão até que o voltou a inserir, bem como o país em que se encontra.
Quando o veículo começa a conduzir, a actividade de condução é automaticamente activada e, quando o condutor está parado, tem de entrar na actividade de outros empregos. Se vai descansar ou ficar disponível, deve seleccionar manualmente essa actividade e, no final do dia útil, antes de extrair o cartão, deve entrar no país onde termina o dia útil ou na Comunidade Autónoma se esta estiver dentro do território espanhol.
Como regra geral, os dados devem ser transferidos de 90 em 90 dias. Isso pode ser feito através do software do fabricante do tacógrafo digital, que permite descarregar os dados para outro dispositivo. Se esta opção não estiver disponível, pode-se utilizar a impressora integrada no próprio tacógrafo.
Vantagem dos tacógrafos digitais
Uma das principais vantagens do tacógrafo digital é o controle, uma vez que os tacógrafos analógicos podem ser mais facilmente manipulados, mas, sendo digitais, torna-se muito mais difícil.
Este tipo de tacógrafo permite otimizar as rotas dos motoristas, o que é de grande ajuda, uma vez que reduz o tempo de condução e o consumo de combustível nas rotas, resultando em uma economia significativa a longo prazo.
Outra vantagem é a segurança, pois os condutores sabem sempre em que condições se encontra o veículo e se estão a fazer todas as pausas durante o transporte correctamente.
Quais veículos devem usar um tacógrafo?
Em 1 de janeiro de 2006, o uso do tacógrafo foi obrigatório para todos os veículos com mais de 3.500 kg ou que transportem mais de 9 pessoas, incluindo o motorista. Os veículos que já possuíam o tacógrafo analógico tiveram que ser substituídos pelo tacógrafo digital.
O que acontece com um tacógrafo em caso de condução compartilhada?
Se houver dois condutores no mesmo veículo, ambos os condutores devem levar o seu próprio cartão de condutor. O tacógrafo possui duas ranhuras e cada motorista deve inserir o seu cartão (motorista e co-piloto), devendo fazer a troca dos cartões quando apropriado.
A regulamentação que rege os tempos de condução dos veículos de transporte terrestre com um tacógrafo digital instalado que realizam transporte de mercadorias é o Regulamento CE 561/2006.
Quais são as partes de um veículo que usa um tacógrafo?
Um veículo que possui um tacógrafo incorporado tem as seguintes partes:
- Unidade de veículo: Recolhe toda a informação sobre a actividade dos condutores, perturbações que possam ocorrer, pausas, manipulação do sistema…
- Sensor de distância ou de velocidade: Um sistema que é instalado numa caixa de velocidades e regista a velocidade e os quilómetros percorridos por um veículo, que depois envia estes dados de transporte e segurança em forma codificada para a cabina do condutor.
- Cartões de tacógrafo: Cartões inseridos no veículo. Existem quatro tipos de cartões: cartão de empresa, de condutor, de teste e de oficina.
Tacógrafo: Tempos de condução e descanso
Os períodos de condução e repouso estabelecidos a serem observados pelos condutores no transporte rodoviário.
Condução diária
Comece com uma pausa semanal ou diária.
- Máximo de 9 horas por dia.
- Um máximo de 10 horas por dia pode ser atingido duas vezes na mesma semana.
Condução semanal
O total de horas de condução numa semana deve ser um máximo de 56 horas, com um tempo de condução bissemanal de 90 horas.
Uma semana é marcada entre as 00:00 de segunda-feira e as 24:00 de domingo.
Pausas obrigatórias na condução diária
A cada 4,5 horas de condução, o condutor deve fazer uma pausa de 45 minutos sem interrupção.
- 4:30 horas de condução: pausa de 45 minutos
- 1:30 horas de condução: pausa de 15 minutos
- 2:20 horas de condução: Pausa de 30 minutos
Descanso diário
Descanso diário de pelo menos 11 horas ininterruptas. O resto, numa base fracionária, pode ser efectuado com um descanso ininterrupto de 9 horas se tiverem sido tiradas 3 horas de descanso no mesmo dia.
Intervalo semanal
O período mínimo de descanso semanal é de 45 horas ininterruptas de descanso.
Um período de repouso semanal reduzido pode ser gozado em qualquer período de repouso de pelo menos 24 horas ininterruptas, mas menos de 45 horas.
Descanso bissemanal
Em duas semanas consecutivas, um transportador deve ter as seguintes pausas:
- 2 pausas semanais normais: uma deve ter uma duração mínima de 45 horas.
- 1 descanso semanal normal e 1 descanso semanal reduzido: 45 horas + 24 horas.
Sanciones do tacógrafo
Em caso de infracção a qualquer regulamento, por incumprimento dos tempos de condução e de repouso estabelecidos, serão impostas as sanções correspondentes.
Uma das seguintes acções poderia levar a uma multa de 2.001 a 4.000 euros.
- Multa por não ter um tacógrafo no veículo ou algum dos seus componentes
- Não usar o tacógrafo
- Usar um tacógrafo não homologado
- Falta de um tacógrafo digital
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