CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS
CLAÚSULAS
1. Objeto do contrato
O transportador compromete-se a transportar as mercadorias utilizando os veículos autorizados (nº 11576282/MDPE) ou subcontratando a outros transportadores sob a sua autorização (nº 12393336/OT).
2. Acondicionamento e documentação da mercadoria
El carregador, és a dir, el client que contracta amb Transvolando, és responsable de condicionar, embalar i senyalitzar la mercaderia. Els danys produïts en la càrrega com a conseqüència d’embalatge insuficient o inadequat per al tipus de mercaderia a transportar o causes similars, seran en qualsevol cas a càrrec del CARREGADOR.
Si durant el transport es reflecteixen danys en la mercaderia, tant en origen com en destí, s’haurà d’indicar aquest tipus de dany en l’albarà, aquest és un requisit indispensable per atendre qualsevol reclamació, així com per poder donar part a l’assegurança i realitzar tots els tràmits oportuns.
Els palets hauran d’anar correctament embalats i identificats detallant remitent, destinatari i nombre de palets que compon l’enviament.
El carregador proporcionarà tota la documentació necessària per realitzar el transport.
El carregador, en aquest cas el client, realitzarà les tasques de càrrega/descàrrega de la manera més ràpida i eficient.
El transportista, en aquest cas TRANSVOLANDO, S.L., pot exigir indemnització per paralització si l’espera supera una hora, segons l’art. 22.3 de la Llei 15/2009, tot això excepte si s’hagués contractat un paquet estàndard o premium amb majors temps per a la càrrega i la descàrrega, o bé hi hagués algun altre acord especial, per escrit, al respecte.
3. Compromissos das partes em relação à entrega
O carregador entregará a mercadoria conforme indicado na ordem de carga, carta de porte ou guia de remessa.
O transportador entregará a mercadoria no destino de acordo com os documentos mencionados.
4. Operações de carga e descarga
O carregador realizará as operações de carga/descarga da forma mais rápida e eficiente possível.
O transportador pode exigir uma indemnização por paralisação se a espera exceder uma hora, de acordo com o art. 22.3 da Lei 15/2009, exceto se tiver sido contratado um pacote standard ou premium com maiores tempos de carga e descarga, ou se houver outro acordo especial, por escrito, a esse respeito.
O transportador goza de autonomia na sua atividade empresarial, sujeita às condições do contrato.
6. Seguro de mercadorias
Ambas as partes comprometem-se a ter um seguro de mercadorias durante a vigência do contrato, estando em qualquer caso as mercadorias seguradas nos termos estabelecidos pela LOTT.
7. Preço e condições de pagamento
O carregador pagará ao transportador o preço acordado de acordo com este documento e as condições estabelecidas antes do início do transporte, exceto para clientes recorrentes com crédito atribuído pela nossa seguradora, que será conforme ao prazo de pagamento especial acordado, que será no máximo de 60 dias a partir da disponibilização da mercadoria no destino.
As partes concordam que, em caso de incidente num serviço específico, a responsabilidade máxima do transportador para com o carregador será de 10% do preço acordado para esse serviço.
O preço pode ser ajustado por variações no preço do combustível de acordo com a regulamentação vigente.
8. Responsabilidade e força maior
A responsabilidade é regida pela Lei 15/2009, pela LOTT e pelas condições gerais de contratação.
Os atrasos por força maior, entre eles: acidentes de trânsito, furos ou rebentamento de pneus, impedimentos à livre circulação (como manifestações, cortes de trânsito, condições meteorológicas adversas, etc.), que devem ser comunicados ao carregador o mais rápido possível, deixarão o transportador expressamente isento de responsabilidade por tais atrasos.
9. Comunicações
Todas as comunicações serão enviadas por um meio fidedigno que comprove tal comunicação.
10. Cancelamento do contrato, indemnizações por cancelamento
Transportes normais:
- Se a viagem for cancelada com menos de 24 horas de antecedência, será cobrado 50% do preço da viagem, com um custo mínimo de cancelamento de 400 €.
- Exceção: Para viagens com origem na Andaluzia e Estremadura, o cancelamento deve ser com menos de 48 horas de antecedência.
Transportes com permissões genéricas:
- Se a viagem for cancelada com menos de 48 horas, será cobrado 50% da viagem, com um custo mínimo de cancelamento de 500 € por viagem.
- Isto aplica-se a plataformas ou gôndolas de 6 metros.
Transportes com permissões especiais:
- Se a viagem for cancelada com menos de 48 horas, será cobrado 50% da viagem, com um custo mínimo de cancelamento de 500 € por veículo.
- Além disso, haverá um acréscimo de 210 € por licença e custos do carro piloto, se necessário (custo mínimo da licença de 210 €).
Gôndolas de medidas extras (como porta tubos):
- Será cobrado 50% da viagem, com um custo mínimo de cancelamento de 600 €.
- O máximo será os custos de deslocamento que o veículo percorreu até a carga e volta à base a 1,50 €/km mais custos de carro piloto (custo mínimo 210 €).
Além disso, se os cancelamentos ocorrerem após as 15:00 horas do dia útil imediatamente anterior à viagem, o custo de cancelamento será 100% do valor da viagem, com os valores mínimos e custos mencionados anteriormente.
Tudo isto salvo acordo por escrito com o agente da Transvolando.
11. Aplicação de normativas
Na ausência de disposições específicas, aplicar-se-ão as condições gerais de contratação do transporte rodoviário de mercadorias publicadas pelo Ministério competente e a Lei do Contrato de Transporte Terrestre de Mercadorias.
12. Resolução do contrato
O contrato pode ser rescindido por acordo mútuo ou por incumprimento justificado de qualquer das partes.
13. Confidencialidade e Proteção de Dados
Toda informação confidencial será tratada como tal e destinar-se-á apenas à correta aplicação do presente contrato.
Os dados pessoais devem ser utilizados e protegidos de acordo com o RGPD por ambas as partes.
14. Jurisdição
Em caso de litígio decorrente do presente contrato, as partes submeter-se-ão à jurisdição das Juntas de Arbitragem de Madrid.
ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Por meio deste e de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), fornecemos-lhe as seguintes informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais:
Responsável pelo tratamento
Os seus dados passarão a fazer parte de um ficheiro propriedade da Transvolando, S.L., com CIF/NIF nº: B87450003 e sede social em: C/ Empleo, 28 – Nave 10, 28906 – Getafe (Madrid).
Finalidade do tratamento
Desenvolver e cumprir as obrigações previstas no contrato, ou relação jurídica-negocial, que o vincula à Transvolando, S.L.
Conservação de dados
Os seus dados serão conservados por um período mínimo de cinco anos.
Legitimidade
A legitimidade para a recolha dos seus dados baseia-se no contrato assinado ou na sua relação jurídico-negocial com a Transvolando, S.L.
Destinatários
Os seus dados não serão cedidos para outras finalidades distintas das anteriormente descritas, salvo obrigação legal, podendo, no entanto, ser transmitidos a fornecedores de serviços que estejam vinculados por contrato de tratamento de dados com a Transvolando, S.L.
Direitos
Pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados quando determinadas circunstâncias ocorrerem, caso em que apenas serão conservados para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas.
Para exercer os direitos acima descritos deverá dirigir-se a Transvolando, S.L., com CIF/NIF nº: B87450003 e sede social em: C/ Empleo, 28 – Nave 10, 28906 – Getafe (Madrid).
Da mesma forma, informamos que a Agência Espanhola de Proteção de Dados é o órgão competente destinado à proteção desses direitos.
Com a finalidade de manter os dados atualizados, o cliente deve comunicar qualquer alteração que ocorra aos mesmos.
Compromisso de confidencialidade
De igual modo, de acordo com o artigo 32.º do RGPD, relativo ao dever de sigilo profissional, a Transvolando, S.L. compromete-se a manter a confidencialidade dos dados pessoais, subsistindo esta obrigação após a cessação, por qualquer motivo, da relação entre Você e a Transvolando, S.L.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE
1. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES
O contrato de transporte será regido pelos termos e condições estabelecidos neste documento e as seguintes abreviaturas e definições aplicar-se-ão a todo o seu conteúdo:
“Remessa”: representa as mercadorias que o remetente entrega simultaneamente ao transportador para transporte e entrega a um único destinatário, de um único local de carregamento para um único local de destino.
“Transporte”: engloba tanto o transporte propriamente dito quanto as operações e atividades relacionadas.
“Artigos Proibidos”: refere-se às mercadorias ou materiais cujo transporte é proibido por lei, regra ou regulamento nos países pelos quais o transporte ocorrerá.
“Volume”: cada unidade material separada da carga que faz parte das mercadorias a serem transportadas, independentemente do seu volume, dimensões e conteúdo.
“Outros Serviços”: inclui serviços adicionais fornecidos pelo operador de transporte, como armazenamento, classificação, montagem, embalagem, instalação e serviços de valor acrescentado.
“Nós”, “Nosso” ou simplesmente “Nos”: refere-se a Transvolando, S.L., incluindo as empresas do grupo e seus empregados, agentes, correspondentes e dependentes.
“Você” ou “Seu(s)”: refere-se ao remetente ou destinatário das mercadorias, conforme aplicável.
2. A PARTE COM QUEM VOCÊ FORMALIZA O CONTRATO
O contrato de transporte é formalizado com a Transvolando, S.L. ou com a sua subsidiária ou afiliada que aceite a sua remessa. Além disso, note que podemos subcontratar parte ou a totalidade do transporte de acordo com os termos e condições que considerarmos apropriados.
3. A SUA ACEITAÇÃO DOS NOSSOS TERMOS E CONDIÇÕES
Ao entregar a sua remessa, você aceita os Termos e Condições estabelecidos no contrato de transporte em seu nome e em nome de terceiros interessados. Reconhece que esses termos podem ser invocados pela TRANSVOLANDO, S.L. ou qualquer subcontratado. Nenhum funcionário, agente ou correspondente tem autoridade para modificar esses termos. Instruções verbais ou escritas em conflito não têm validade contratual.
4. ÂMBITO DO CONTRATO
Estes termos e condições regem o transporte da sua remessa, independentemente da natureza do contrato.
Ao celebrar qualquer contrato de transporte de mercadorias connosco, você aceita que:
- O contrato é de transporte rodoviário se o transporte for realizado por este meio.
- O contrato é de transporte aéreo se o transporte for realizado por via aérea.
- O contrato é de transporte marítimo se o transporte for realizado por mar.
- O contrato é para outros serviços se estiver relacionado com serviços distintos do transporte.
5. SEGURANÇA E MERCADORIAS PERIGOSAS
5.1. Salvo nas circunstâncias estabelecidas nos parágrafos 5.2 e 5.3, não transportamos nem prestamos qualquer outro serviço relacionado com mercadorias que consideremos (a nosso exclusivo critério) ou sejam classificáveis como perigosas de acordo com as instruções técnicas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), os regulamentos da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) sobre mercadorias perigosas, o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG), os regulamentos do Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) ou outros regulamentos aplicáveis.
5.2. Apenas se receber aprovação como cliente (o que requer o contacto com a nossa delegação mais próxima), poderemos eventualmente avaliar a aceitação de mercadorias perigosas para transporte ou como parte de outros serviços, a nosso critério. Em qualquer caso, a sua remessa estará sujeita a um custo adicional e deve cumprir com a regulamentação aplicável (consulte a cláusula 5.1) e com os nossos próprios requisitos. A nossa delegação mais próxima fornecer-lhe-á todas as informações adicionais necessárias.
5.3. Determinadas mercadorias perigosas estão isentas dos requisitos de cliente aprovado. Os detalhes podem ser obtidos na delegação da TRANSVOLANDO, S.L. mais próxima.
5.4. Ao completar a nossa carta de porte ou ao entregar-nos a sua remessa, você garante implicitamente e sob a sua responsabilidade que a remessa não contém quaisquer artigos proibidos conforme especificado no anexo 17 da ICAO ou outros regulamentos nacionais ou internacionais. Além disso, deve fornecer uma descrição detalhada do conteúdo da remessa na carta de porte ou documento de acompanhamento, sem que isso o isente de responsabilidade.
5.5. Você autoriza-nos a submeter as suas remessas a controlos de segurança, como a utilização de equipamentos de raio-X, detectores de explosivos ou outros métodos de segurança. Da mesma forma, autoriza-nos a abrir e examinar a sua remessa e os volumes em trânsito.
5.6. Você certifica que preparou a remessa para o transporte, ou para qualquer outro serviço por nós, em instalações seguras, utilizando funcionários da sua confiança contratados por si; e que a remessa foi protegida contra interferências não autorizadas durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente antes de aceitarmos a remessa para o transporte ou para a realização de outro serviço por nós.
5.7. Não aceitamos remessas que contenham artigos proibidos.
5.8. Podemos ser obrigados a fornecer ou partilhar informações, incluindo dados pessoais das suas remessas, tanto com as autoridades dos países de destino como com as autoridades dos países de trânsito, por razões de controlo aduaneiro e/ou de segurança. Nesse caso, autoriza-nos a fornecer essas informações e dados.
6. CONTROLOS NA EXPORTAÇÃO
6.1. Você, como único responsável, garante a total e pontual conformidade com toda a legislação aplicável em matéria de controlos de exportação. Isto inclui, entre outros, regulamentos que proíbem o comércio não autorizado de bens e serviços militares e estratégicos, bem como acordos comerciais ou financeiros com indivíduos específicos e entidades nos países de origem e/ou destino das suas remessas. Incluem-se também regulamentos que impõem condições para o transporte de certas tecnologias, informações ou produtos através de qualquer país para o qual a sua remessa possa ser levada.
6.2. Você garante que não nos entregará nenhuma remessa se você ou qualquer uma das partes envolvidas na mesma estiver incluída em qualquer lista dos programas de sanções das Nações Unidas, ou qualquer outro programa nacional ou regional que complemente ou implemente os detalhados, bem como qualquer membro listado em regulamentos de medidas autónomas.
6.3. Você compromete-se a identificar remessas sujeitas a controlos regulatórios prévios à exportação e a fornecer-nos as informações e documentação necessárias para cumprir com os regulamentos aplicáveis.
6.4. Você é responsável e deve assumir o custo da investigação e obtenção das licenças e autorizações necessárias para o transporte da sua remessa, bem como assegurar a idoneidade do consignatário para receber a remessa, de acordo com as leis do país de origem, destino e de qualquer outro país que possa reivindicar jurisdição sobre a remessa.
6.5. Não nos responsabilizamos pelos seus atos ou omissões em relação à legislação em matéria de controlos à exportação, sanções, medidas restritivas ou embargos.
7. CONSENTIMENTO AO DIREITO DE INSPEÇÃO
Você dá o seu consentimento para que nós ou qualquer autoridade governamental, incluindo as alfândegas e a segurança, possamos abrir e inspecionar a sua remessa a qualquer momento.
8. CÁLCULO DOS TEMPOS DE TRÂNSITO E ITINERÁRIOS DOS ENVIOS
Os prazos de entrega especificados nas nossas publicações não incluem fins de semana, feriados, atrasos causados pelas alfândegas, demoras devido ao cumprimento dos requisitos obrigatórios de segurança local ou outras circunstâncias fora do nosso controlo. A determinação do itinerário e do modo de transporte da sua remessa é da nossa exclusiva responsabilidade.
9. DESPACHO ADUANEIRO
9.1. Você nos designa como seu representante exclusivamente para os procedimentos de desembaraço e expedição aduaneiros da sua remessa. Da mesma forma, você nos designa como consignatários das mercadorias na medida necessária para que possamos subcontratar essa tarefa. Se qualquer Autoridade Aduaneira nos exigir documentação adicional para esses fins, é da sua responsabilidade fornecê-la a suas custas e com a maior celeridade possível.
9.2. Você garante que todas as declarações e informações relacionadas com a exportação e importação fornecidas por você sobre a remessa são precisas e verdadeiras. Reconhece e aceita que, ao fazer declarações falsas ou fraudulentas sobre a remessa ou qualquer um dos seus conteúdos, se expõe a reclamações civis e, se aplicável, a acusações penais, com a possibilidade de confisco e venda das mercadorias. Ocasionalmente e a nosso critério, podemos ajudá-lo a preencher a documentação aduaneira necessária, mas essa assistência é prestada sob sua total responsabilidade e risco exclusivo. Você concorda em nos isentar de toda a responsabilidade e, se necessário, em nos indemnizar por qualquer reclamação apresentada contra nós devido às informações fornecidas por você. Você assumirá e será responsável pelos custos em que incorremos em relação ao exposto, incluindo as taxas de processamento que cobramos pelos serviços mencionados nesta cláusula.
9.3. O carregador, expedidor e consignatário real da remessa serão solidariamente responsáveis pelo reembolso de direitos aduaneiros, impostos (incluindo IVA, se aplicável), multas, sanções, encargos de armazenamento ou outras despesas incorridas pela TRANSVOLANDO, S.L. devido à falta de documentação adequada fornecida por você e/ou à falta de licença ou permissão necessária. A mesma responsabilidade solidária aplica-se aos custos de processamento da reclamação. Você compromete-se a fornecer garantias adequadas e suficientes para cobrir esses valores na nossa primeira solicitação.
9.4. Não assumimos qualquer responsabilidade pela duração do desembaraço aduaneiro/importação/exportação da remessa, sem prejuízo dos nossos esforços para agilizar os procedimentos na medida do legalmente possível.
9.5. Você nos autoriza a exercer todos os poderes contidos no Anexo I da Resolução de 5 de março de 2015 (BOE n.º 65 de 17 de março de 2015), como representantes indiretos para uma única declaração aduaneira, com âmbito de aplicação nacional.
10. ENDEREÇOS INCORRETOS E CAIXAS POSTAIS
10.1. No caso de não conseguirmos entregar uma remessa devido a um endereço incorreto fornecido no contrato de transporte, entraremos em contato consigo e tomaremos medidas razoáveis para corrigir a situação e concluir a entrega, cobrando as taxas adicionais aplicáveis, se necessário.
10.2. Não aceitamos remessas dirigidas a caixas postais, exceto em determinados países (a lista está disponível na filial da TRANSVOLANDO, S.L. que aceita a remessa) e sujeitas à condição de que nos seja fornecido o número de telefone do destinatário. No caso de não conseguirmos entregar a remessa na caixa postal, você concorda que a possamos enviar ao destinatário por correio registado, considerando a entrega concluída mediante a apresentação do recibo de envio.
11. ENTREGA DAS SUAS REMESSAS
11.1. Em situações em que a entrega da remessa ao seu destino não seja possível por qualquer motivo, procuraremos deixar uma notificação no endereço do destinatário indicando que se tentou realizar a entrega. Se, após uma segunda tentativa, a entrega não puder ser concluída, ou se o destinatário recusar a remessa, tentaremos contactá-lo para acordar a melhor forma de proceder. Os custos de reenvio, devolução ou eliminação, bem como as nossas despesas e encargos (se houver) gerados pela terceira e subsequentes tentativas de entrega, ou qualquer outra medida acordada, serão da sua responsabilidade. Caso não recebamos instruções num prazo razoável após a segunda tentativa de entrega, você autoriza a eliminação ou venda da remessa, conforme considerarmos apropriado e sem que isso implique qualquer obrigação ou responsabilidade da nossa parte para consigo.
Instruções especiais de entrega:
11.2. Você ou o destinatário de uma remessa podem fornecer-nos instruções especiais (através do site da TRANSVOLANDO, S.L. ou outros meios) para entregar a remessa noutra localização ou a outra pessoa (por exemplo, a um vizinho e/ou a um endereço próximo), ou para indicar que o destinatário deseja recolher a remessa num local aprovado por nós. Não somos obrigados a cumprir essas instruções, mas se o fizermos, aplicar-se-ão as seguintes disposições:
11.2.1. A entrega será considerada efetuada se a nossa guia de remessa especificar a pessoa e/ou endereço de entrega.
11.2.2. O cumprimento das suas instruções especiais será realizado por sua conta e risco e sob sua exclusiva responsabilidade.
11.2.3. Consequentemente, você nos indenizará e nos isentará de responsabilidade face a qualquer reclamação, responsabilidade e custo (incluindo honorários advocatícios razoáveis e despesas) decorrentes do cumprimento das suas instruções especiais.
11.2.4. O cumprimento das suas instruções especiais implicará um custo adicional que você se compromete a pagar.
12. AS SUAS OBRIGAÇÕES
Você declara e garante o seguinte:
12.1. Os detalhes do envio (incluindo, por exemplo, o peso e a quantidade de volumes) estão corretamente especificados na nossa carta de porte, devidamente etiquetados, e as respetivas etiquetas foram colocadas por você de maneira segura num lugar visível na superfície externa do envio, claramente legíveis para nós em todos os momentos.
12.2. O endereço completo do destinatário, incluindo o código postal, foi fornecido com precisão e de forma legível tanto na nossa carta de porte como numa etiqueta de endereço firmemente aderida por você num lugar visível da superfície externa do envio, claramente visível para nós em todos os momentos.
12.3. O conteúdo do envio foi embalado de forma segura e cuidadosa por você para protegê-los dos riscos normais associados ao transporte ou à realização por nossa parte de outros serviços; incluídos os processos associados à manipulação mecânica dos mesmos (sorting).
12.4. Você declarou o peso correto do envio e nos fornecerá todo o equipamento especial que, se necessário, seja necessário para carregar ou descarregar o envio dentro e fora dos nossos veículos.
12.5. Você aderiu firmemente uma etiqueta de “PESO PESADO” num lugar visível da superfície externa de cada volume que exceda os 30 kg, claramente legível para nós em todos os momentos.
12.6. O conteúdo do envio não está sujeito a restrições segundo IATA, ICAO, IMDG ou ADR, nem contém artigos proibidos, e tanto você quanto o destinatário não estão proibidos nem restritos legal ou regulamentarmente para realizar transações comerciais connosco.
12.7. Você nos fornecerá as declarações necessárias sobre mercadorias perigosas, elaboradas de maneira precisa e conforme a todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
12.8. No caso de ter solicitado que cobrássemos ao destinatário ou a um terceiro, e se o destinatário ou o terceiro não cumprir com o pagamento, você liquidará a nossa fatura na sua totalidade de maneira oportuna, junto com uma taxa administrativa, dentro dos sete dias posteriores à emissão da fatura.
12.9. Você declara que todas as leis e regulamentos aplicáveis foram cumpridos.
12.10. Você geriu por sua conta, a seu risco e sob sua exclusiva responsabilidade que toda a documentação referente ao envio cumpra todos os requisitos a que esteja sujeito o seu transporte.
12.11. Você tomou todas as precauções razoáveis para cumprir todas as convenções, diretivas e legislação relativas à proteção de dados pessoais incluindo, se possível, a encriptação de dados pessoais para garantir a segurança de dados pessoais em caso de perda ou entrega errada de um envio.
12.12. O valor do envio não excederá 25.000 euros sem o seu aviso prévio por escrito a nós.
12.13. Você nos isenta de responsabilidade e nos manterá indemnes face a ações de terceiros derivadas do seu grau de cumprimento das garantias acima, compensando-nos pelos danos, prejuízos e despesas, incluindo custos legais, em que incorramos em relação a você ou a qualquer outra pessoa por tal motivo.
13. LIMITES DA NOSSA RESPONSABILIDADE
13.1. De acordo com o estabelecido abaixo na cláusula 14, a nossa responsabilidade no âmbito do transporte será configurada de acordo com a regulamentação imperativa em vigor na matéria em cada momento. Assim:
13.1.1. Se o transporte da sua remessa for realizado total ou parcialmente por via aérea e abranger um destino final ou uma escala intermédia num país diferente do país de origem, aplicar-se-á a Convenção de Varsóvia de 1929, ou a Convenção de Varsóvia modificada pelo Protocolo de Haia de 1955 e/ou o Protocolo de Montreal nº 4 de 1975, ou a Convenção de Montreal de 1999, conforme aplicável de forma imperativa. Estes tratados internacionais regulam e limitam a nossa responsabilidade por perda, dano ou atraso da sua remessa à quantia de 19 direitos de saque especiais por quilograma.
13.1.2. Se o transporte da sua remessa for realizado total ou parcialmente por estrada dentro, para ou a partir de um país que faz parte da convenção que rege o contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada de 1956 (“CMR”), a nossa responsabilidade por perda ou dano da sua remessa ou da parte afetada da mesma será regida pela CMR e limitada à quantia de 6,67 direitos de saque especiais por quilo. Em caso de atraso no qual nos possa demonstrar que sofreu uma perda em consequência, a nossa responsabilidade limita-se ao reembolso do valor que nos pagou como pagamento pelo transporte em relação a essa remessa ou à parte da mesma que sofreu o atraso.
13.1.3. Se o transporte da sua remessa for realizado total ou parcialmente por estrada dentro de um país que não seja parte da CMR, ou entre dois países, nenhum dos quais seja parte da CMR, a nossa responsabilidade por perda ou dano da sua remessa ou da parte afetada da mesma será considerada regida pela CMR e limitada à quantia de 6,67 direitos de saque especiais por quilo. Em caso de atraso no qual nos possa demonstrar que sofreu uma perda em consequência, a nossa responsabilidade limita-se ao reembolso do valor que nos pagou como pagamento pelo transporte em relação a essa remessa ou à parte da mesma que sofreu o atraso.
13.1.4. De acordo com o disposto na cláusula 14 abaixo indicada, a nossa responsabilidade no âmbito do transporte nacional será regida pela regulamentação imperativa em vigor em cada momento. Por exemplo, na data de publicação destas condições, se o transporte nacional da sua remessa for realizado total ou parcialmente por estrada, aplicar-se-á a Lei do Contrato de Transporte Terrestre e outra legislação relevante.
13.2. Sujeito ao estabelecido na seguinte cláusula 14, se tivéssemos responsabilidade em relação a outros serviços por qualquer motivo, a nossa responsabilidade para consigo será em qualquer caso limitada a 10.000 euros por evento ou série de eventos com a mesma causa de dano, ou em caso de perda ou dano de uma remessa, ao valor de mercado mais baixo ou ao custo de reparação da remessa ou da parte afetada, aplicando em ambos os casos um limite máximo que não exceda 3,40 euros por quilograma com um máximo de 10.000 euros por evento ou série de eventos relacionados.
14. EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
14.1. Não assumiremos responsabilidade pela perda de rendimentos, privação de lucros, deterioração do mercado, prejuízo da reputação, redução da clientela, falta de uso ou perda de oportunidades comerciais, mesmo que tivéssemos conhecimento de que tais danos ou perdas poderiam ocorrer, seja por danos indiretos, acessórios (como a privação de lucros), ou por qualquer outro tipo de perda consequente, incluindo, entre outros, incumprimentos contratuais, negligência, atos dolosos ou omissões.
14.2. Não seremos responsáveis pelo incumprimento das nossas obrigações para consigo como resultado de:
14.2.1. Causas alheias ao nosso controlo, tais como (sem caráter restritivo):
Causas fora do nosso controlo, tais como (sem se limitar a): eventos fortuitos, como terramotos, ciclones, tempestades, inundações, incêndios, pragas, nevoeiro, gelo, etc.; força maior, como guerras, acidentes, atos de terrorismo, greves, embargos, fenómenos atmosféricos, disputas locais ou distúrbios civis; mudanças nacionais ou locais nas redes de transporte aéreo ou terrestre e problemas mecânicos nos meios de transporte ou maquinaria; defeitos ocultos ou vícios ocultos no conteúdo da remessa; atos criminosos de terceiros, como roubo e incêndio criminoso.
14.2.2. Os seus atos ou omissões ou os de terceiros, tais como:
As suas ações ou omissões, ou as de terceiros, como: o seu incumprimento (ou o de um terceiro com direito ou interesse na remessa) das obrigações de acordo com estes termos e condições, especialmente das garantias estabelecidas na cláusula 12; ações ou omissões de funcionários ou empregados de alfândegas, segurança, companhias aéreas, aeroportos ou governos.
14.2.3. Inclusão de artigo(s) proibido(s) na sua remessa, mesmo que tenhamos aceite essa remessa por engano.
14.2.4. A nossa recusa em fazer qualquer pagamento ilegal em seu nome.
14.3. Não seremos responsáveis pelos danos às mercadorias causados por embalagem insuficiente ou inadequada, ou por acondicionamento inadequado.
15. PRODUTOS COM HORA GARANTIDA DE ENTREGA
Em relação a produtos com hora de entrega garantida, se não entregarmos a sua remessa no prazo acordado, e se a nossa falha não foi causada por qualquer uma das eventualidades descritas na Cláusula 14.2, e se nos notificar da sua reclamação de acordo com o ponto 19, cobraremos o serviço de entrega que realmente prestamos (por exemplo, antes do meio-dia) em vez de cobrar o preço citado pelo serviço que nos pediu (por exemplo, antes das 9:00).
16. OBJETOS DE VALOR
Objetos de valor, como pedras preciosas, metais preciosos, joias, dinheiro, instrumentos negociáveis, mobiliário não protegido, vidro ou cerâmica, obras de arte, antiguidades e documentos importantes, por exemplo, passaportes, ofertas e certificados de ações e opções de compra, não devem ser enviados através da nossa rede de transporte, pois este sistema implica a utilização de manuseamento mecânico e equipamento de triagem automatizada, juntamente com múltiplas transferências de veículos. Se, apesar disso, nos confiar o transporte deste tipo de mercadoria e aceitarmos a sua encomenda, procederemos sob a sua responsabilidade e a seu exclusivo risco.
17. SEGURO
17.1. Tem a opção de segurar o valor total do conteúdo da sua remessa (com exceção de documentos) preenchendo a caixa correspondente na carta de porte, nos casos em que esta opção esteja disponível, e pagando a taxa correspondente para obter cobertura contra todos os riscos de perda e dano durante o transporte, até um limite máximo de 25.000 euros por remessa. Se o valor da remessa exceder 25.000 euros, será necessário o nosso consentimento prévio antes de contratar o seguro. Este seguro não cobre objetos como pedras preciosas, metais preciosos, computadores portáteis, ecrãs de plasma ou LCD, joias, dinheiro, vidro, porcelana, obras de arte, antiguidades, documentos, filmes, gravações, discos, cartões de memória ou outros dispositivos para o transporte de dados ou imagens. Se decidir enviar estes tipos de mercadorias, recomendamos que adquira um seguro por sua conta.
17.2. Também pode adquirir um seguro para cobrir os custos de reconstrução, reprodução ou reimpressão (incluindo materiais, como papel, mais os honorários de trabalho razoáveis) dos seus documentos preenchendo a caixa correspondente na carta de porte, nos casos em que esta opção esteja disponível, e pagando a taxa correspondente para obter cobertura contra todos os riscos de perda e dano durante o transporte, até um limite máximo de 500 euros por remessa. Este seguro está disponível apenas para determinados documentos, que são especificados no site local da TRANSVOLANDO, S.L. onde a sua remessa é aceite para transporte.
17.3. Tenha em conta que as opções de seguro acima (17.1 e 17.2) (i) não cobrem danos consequenciais (ver 13.1) ou atrasos na entrega ou quando a perda resultou de uma violação das suas obrigações em relação a estas condições gerais e (ii) não estão disponíveis para um número limitado de países. Para obter uma lista desses países e/ou mais informações sobre condições e cobertura de seguro, entre em contacto com o nosso departamento de Atendimento ao Cliente ou consulte o site local do país onde a TRANSVOLANDO, S.L. aceita a sua remessa para transporte.
17.4. A indemnização por perda ou dano não poderá exceder um terço do Indicador Público de Rendimento de Efeitos Múltiplos/dia por cada quilograma de peso bruto de mercadoria perdida ou danificada.
17.5. Em nenhum caso serão cobertos os danos às mercadorias causados por embalagem insuficiente ou inadequada, ou por acondicionamento inadequado.
18. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
Se desejar apresentar uma reclamação por uma remessa perdida, danificada, atrasada ou outro tipo de danos, deve cumprir as convenções e legislação aplicáveis, e os seguintes procedimentos, caso contrário, reservamo-nos o direito de rejeitar a sua reclamação:
18.1. Deve informar-nos da perda, dano ou atraso dentro de um prazo máximo de 21 dias (i) a partir da recepção da remessa, (ii) a partir da data prevista de entrega da remessa ou (iii) a partir da data em que teve conhecimento razoável da perda, dano ou atraso no caso de reclamação relacionada com outros serviços. No entanto, no caso de transporte nacional, a reclamação deve ser apresentada num prazo de 7 dias.
18.2. Deve apoiar a sua reclamação fornecendo-nos todas as informações pertinentes sobre a remessa e a perda, dano ou atraso sofrido, num prazo máximo de 21 dias a partir da notificação da sua reclamação.
18.3. Não somos obrigados a tomar medidas relativamente a reclamações até que a tarifa de transporte tenha sido paga, e não tem o direito de deduzir o montante reclamado dessa tarifa de transporte.
18.4. Presume-se que a remessa foi entregue em condições adequadas, a menos que o destinatário tenha indicado algum dano no nosso registo de entrega ao aceitar a remessa. Para considerar uma reclamação por danos, tanto o conteúdo da remessa como a embalagem original devem estar à nossa disposição para inspecção.
18.5. A menos que especificado de outra forma em qualquer disposição legal aplicável, o seu direito a apresentar reclamações por danos caducará se não for apresentada uma ação em tribunal dentro de um ano a partir da recepção da remessa, a partir da data prevista de entrega da remessa ou a partir da conclusão do transporte. Se a reclamação se referir a outros serviços, o prazo de um ano será contado a partir da data em que deveria razoavelmente estar ciente da perda, dano ou atraso.
18.6. Caso aceitemos total ou parcialmente a sua reclamação, garante-nos que a sua companhia de seguros ou qualquer outra terceira parte com interesse na remessa terá renunciado a qualquer direito de sub-rogação ou outro tipo de compensação.
18.7. A remessa não será considerada perdida até que tenham decorrido pelo menos 30 dias desde o dia em que nos notificar da não entrega. Podemos acordar por escrito consigo um prazo mais curto.
19. TARIFAS E PAGAMENTOS
19.1. Compromete-se a pagar o custo do transporte (incluindo sobretaxas) entre os pontos indicados nesta carta de porte, bem como qualquer Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável ao transporte, dentro de 7 dias a partir da data da fatura emitida para si, sem retenção, dedução ou compensação.
19.2. Renuncia ao seu direito de contestar as faturas se não apresentar objeções por escrito dentro de 7 dias após a data de faturação.
19.3. O preço do transporte será calculado de acordo com as nossas tarifas em vigor, aplicando a tarifa correspondente à sua remessa ou, quando aplicável, de acordo com as tarifas acordadas consigo individualmente. A nossa lista de tarifas atual pode ser solicitada em qualquer um dos nossos escritórios no país onde a remessa é faturada.
19.4. Cobramos com base no peso real da remessa ou no seu peso volumétrico, o que for maior; o peso volumétrico é calculado de acordo com a equação de conversão volumétrica na nossa lista de tarifas. Podemos verificar o peso, volume e/ou número de itens na sua remessa e, se encontrarmos uma discrepância entre o peso declarado e/ou volume e/ou número de itens, aceita que os valores determinados por nós sejam utilizados para os nossos cálculos.
19.5. Todos os direitos de importação, IVA sobre mercadorias e outras taxas relacionadas com a remessa devem ser pagos na entrega. Se o destinatário se recusar a pagar, concorda em pagar o valor total dentro de 7 dias após a nossa notificação de não pagamento.
19.6. Concorda que podemos aplicar juros sobre faturas não pagas à taxa de 6% acima da taxa base do Banco Central Europeu até ao pagamento total da fatura correspondente. Concorda também em pagar os custos razoáveis e apropriados associados à cobrança de faturas não pagas dentro de 7 dias após a data da faturação.
19.7. As tarifas para entregas porta-a-porta na nossa lista de tarifas atual incluem uma provisão para procedimentos básicos de desalfandegamento; reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa administrativa adicional quando o desalfandegamento requerer um esforço excessivo e prolongado. Portanto, podem aplicar-se taxas adicionais em países com processos aduaneiros complexos, tais como declarações aduaneiras formais para mais de três tipos de mercadorias, garantias aduaneiras, importações temporárias e procedimentos que envolvam outros departamentos governamentais além da autoridade aduaneira.
Em alguns países, podemos antecipar direitos, impostos, multas ou outras obrigações em nome do importador; se oferecermos este serviço adicional, o destinatário final será responsável pelo pagamento de uma taxa de gestão local, e você será responsável por pagar essa taxa se o destinatário final rejeitar o pagamento.
Se instruiu um método de pagamento diferente ou acordou que o destinatário ou um terceiro pagará as nossas tarifas e/ou outras taxas relacionadas com a remessa, e o destinatário ou esse terceiro rejeitar o pagamento, compromete-se a pagar esses valores dentro de 7 dias após a nossa notificação de rejeição do pagamento. Em qualquer caso, a TRANSVOLANDO pode recusar-se a entregar as mercadorias a menos que o pagamento seja adequadamente garantido.
19.8. A nossa tarifa não inclui uma cópia da Prova de Entrega (POD) ou qualquer outro documento adicional.
19.9. Quando permitido por lei, utilizaremos a faturação eletrónica como nosso método padrão de apresentação de faturas. Se solicitar ou for necessária a faturação em papel, reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa administrativa por este serviço.
19.10. As nossas faturas devem ser pagas na moeda especificada na fatura ou, em alguns casos, na moeda local calculada com base nas taxas de câmbio fornecidas por nós.
19.11. Reservamo-nos o direito de retenção sobre todas as remessas que se encontrem em nossa posse a qualquer momento, com a possibilidade de vender o seu conteúdo e reter o preço obtido para cobrir qualquer dívida pendente que possa ter por remessas previamente entregues.
20. A SUA INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS
Compromete-se a indemnizar-nos e a manter-nos isentos de qualquer custo, reclamação, responsabilidade ou ação originada direta ou indiretamente pela demissão, recontratação seletiva ou transferência de:
20.1. Os nossos funcionários atribuídos ou dedicados aos serviços que lhe oferecemos; ou
20.2. Qualquer funcionário ou ex-funcionário seu; ou
20.3. Qualquer fornecedor ou ex-fornecedor seu; ou
20.4. Qualquer terceiro que possa advir da relação comercial entre si e nós, incluindo, mas não se limitando a, qualquer responsabilidade decorrente ao abrigo da Diretiva da Comunidade Europeia sobre Direitos Adquiridos (77/187/CEE, alterada pela Diretiva 2001/23/CE) ou ao abrigo da legislação nacional que aplique essa diretiva, ou ao abrigo de outra legislação laboral aplicável.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. O cliente deve fornecer à TRANSVOLANDO os dados completos e atualizados relativos aos nomes e endereços dos seus clientes, que são os remetentes e destinatários das remessas.
21.2. O cliente reconhece que, de acordo com estas condições, as informações dos seus clientes (se aplicável) são fornecidas à TRANSVOLANDO pelo cliente, parte das quais se relaciona com dados de pessoas identificáveis. O cliente reconhece que a TRANSVOLANDO assume sua própria responsabilidade no tratamento e, portanto, juntamente com o cliente, será considerado um responsável pelo tratamento de dados (ou responsável conjunto pelo tratamento de dados).
21.3. É possível que a TRANSVOLANDO precise compartilhar informações, incluindo dados pessoais relacionados com a remessa, com as autoridades do país de origem e de destino da remessa, ou as autoridades do país de trânsito, por razões aduaneiras e/ou de segurança.
22. LEI E JURISDIÇÃO
22.1. No caso de estes termos ou condições serem declarados inválidos ou inexequíveis, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as restantes disposições do presente contrato de transporte, destas condições gerais ou dos restantes documentos, incluindo a carta de porte, que permanecerão em vigor.
22.2. Salvo estipulado por qualquer convenção aplicável, os conflitos que surgirem destas condições gerais ou relacionados com elas serão submetidos às leis e tribunais do país onde se situe a subsidiária, afiliada ou filial da TRANSVOLANDO, S.L. que tenha aceitado o envio.
22.3. No caso de surgir qualquer controvérsia sobre a interpretação e execução destas condições gerais de contratação, ambas as partes submeter-se-ão à Junta Arbitral de Madrid. Se a referida Junta Arbitral se declarar incompetente para conhecer do assunto, as partes submeter-se-ão aos Juízos e Tribunais de Madrid.
Condições Particulares da Contratação Online
1. INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
1.1. Este site https://transvolando.com é propriedade da TRANSVOLANDO, SL com o número de IVA B87450003 e endereço fiscal em C/ Empleo, 28 Nave 10 – 28906 Getafe (Madrid – Espanha), atuando comercialmente sob a marca TRANSVOLANDO, S.L.
1.2. As condições particulares de contratação online regulam a relação de venda à distância entre a TRANSVOLANDO, S.L. e o usuário ou cliente, de acordo com as disposições legais, em particular, a Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre Condições Gerais de Contratação, a Lei 3/2014, de 27 de março, que modifica o texto revisado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários, o Real Decreto 1906/1999, de 17 de dezembro de 1999, que regula a Contratação Telefônica ou Eletrônica com condições gerais, a Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro de 1999, sobre a Proteção de Dados Pessoais, Lei 7/1996, de 15 de janeiro de 1996, sobre o Regulamento do Comércio a Retalho, Lei 34/2002, de 11 de julho de 2002, sobre Serviços da Sociedade da Informação e Comércio Eletrónico, Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro de 2018, sobre a Proteção de Dados Pessoais e a garantia dos direitos digitais e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Estas condições particulares prevalecerão sobre os TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE em vigor a qualquer momento em todos os aspectos que são especificamente específicos dos regulamentos acima mencionados.
REGIME DE RESPONSABILIDADE DA TRANSVOLANDO
Conforme consta nos TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE VERSÃO COMPLETA 14/02/2024, a responsabilidade da TRANSVOLANDO, S.L. está legalmente regulada com carácter imperativo na legislação vigente em matéria de transportes.
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4. TAXAS
4.1. Todos os serviços estão cotados em Euros e não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
4.2. Se for aplicável qualquer outro imposto, este será indicado durante o processo de encomenda. Recomendamos também que, antes da formalização de qualquer encomenda, visite a nossa secção de Ajuda, para consultar possíveis requisitos de envio.
4.3.
MÉTODOS DE PAGAMENTO
O cliente pode pagar o serviço escolhendo qualquer um dos seguintes métodos de pagamento. Durante o processo de compra, o cliente deve indicar a sua escolha:
5.1. cartão de crédito VISA ou MASTERCARD
5.1.1. Todas as operações que envolvem a transmissão de dados pessoais ou bancários são realizadas usando um ambiente seguro, um servidor baseado na tecnologia de segurança padrão SSL (Secure Sockets Layer). Todas as informações que você nos transmite viajam criptografadas pela rede.
5.1.2. Da mesma forma, os dados do seu cartão de crédito são inseridos diretamente no site do banco, no POS (Terminal de Ponto de Venda do Banco) e não são inseridos ou registrados em nenhum servidor TRANSVOLANDO, S.L.
5.1.3. Ao pagar com VISA ou MASTERCARD, ser-lhe-ão sempre solicitados os seguintes dados: o número do cartão, a data de validade e um Código de Validação que coincide com os últimos 3 dígitos do número impresso em itálico no verso do seu VISA ou MASTERCARD, oferecendo assim mais garantias quanto à segurança da transação.
5.1.4. Esta forma de pagamento só é válida na web.
5.2. Quando o valor de uma compra tiver sido cobrado de forma fraudulenta ou indevida utilizando o número de um cartão de pagamento, o titular do cartão deve contactar o fornecedor do seu cartão Visa ou Mastercard, ficando a TRANSVOLANDO, S.L. isenta de qualquer responsabilidade nestes casos.
EXECUÇÃO DA ORDEM
6.1. Para adquirir os nossos serviços, pode ir à secção enviar agora.
6.2. É um pré-requisito que você se registre como usuário do site. Pode fazer o seu pedido através da nossa secção web: envie agora, onde pode fornecer os dados necessários para a gestão do seu pedido e cujo registo pode ser feito previamente se não for cliente da TRANSVOLANDO, S.L.
6.3. Informamos que os dados pessoais recolhidos durante o processo de registo e posterior prestação do serviço serão incorporados nos nossos ficheiros informáticos com o objetivo de realizar a prestação de serviços de gestão da nossa atividade comercial entre as nossas empresas, em conformidade com a Lei Orgânica 15/1999 sobre a proteção de dados pessoais, Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais e Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Em conformidade com a Lei Orgânica 15/1999, os participantes são informados e dão o seu consentimento para a incorporação dos seus dados nos ficheiros, automatizados ou não, existentes na TRANSVOLANDO, S.L. devidamente declarados perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados.
7. CÁLCULO DO TEMPO DE TRÂNSITO E ENCAMINHAMENTO DAS REMESSAS
Os prazos de entrega indicados nas nossas publicações não reflectem os fins-de-semana, feriados públicos ou nacionais, atrasos causados pela alfândega, atrasos devidos ao cumprimento de requisitos de segurança locais obrigatórios ou qualquer outra eventualidade fora do nosso controlo. A rota e o método escolhidos para o transporte da sua remessa ficam ao nosso critério exclusivo.
8. DIREITO DE RETRACTAÇÃO, REEMBOLSO DO PAGAMENTO
8.1. O cliente pode desistir do contrato até que a TRANSVOLANDO recolha a mercadoria na origem.
8.2. A desistência deve ser efectuada por telefone através do número 674 34 69 12, e deve ser confirmada através do preenchimento do formulário de desistência correspondente.
8.3. Se a desistência for validamente exercida de acordo com o acima exposto, a TRANSVOLANDO, S.L. não recolherá a mercadoria na origem, mas cobrará ao cliente os custos de envio e gestão de retirada que foram gerados.
8.4. Se depois disso, o cliente tiver direito a um reembolso parcial, estará sujeito a um período de 14 dias corridos a partir da data do exercício válido em tempo e forma do direito de retirada.
8.5. O cliente não pode rescindir o contrato depois de entregar a remessa à TRANSVOLANDO, S.L. No entanto, neste caso, a TRANSVOLANDO, S.L. tentará devolver a remessa à origem, sem prejuízo do seu direito de faturar a remessa na íntegra, além dos custos associados à devolução à origem e à gestão da retirada intempestiva.
8.6.
9. RECLAMAÇÃO
9.1. Caso o cliente pretenda efetuar uma reclamação, deverá enviar um e-mail para o endereço eletrónico info@transvolando.com.
9.2.
9.2. Antes de apresentar uma reclamação, consulte os pontos 18 e 19 dos TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE VERSÃO 14/02/2024.
9.3.
10. JURISDIÇÃO
Renunciando a qualquer outro foro ou jurisdição que por direito lhes pudesse corresponder, você e a TRANSVOLANDO, S.L. concordam em submeter as diferenças que possam surgir sobre a interpretação e o cumprimento das presentes condições particulares da contratação on-line à Junta Arbitral do Transporte de Madrid. Se a referida Junta Arbitral se declarar incompetente para conhecer do assunto, as partes se submetem expressamente (com renúncia prévia a qualquer outro foro que pudesse corresponder por Direito) aos Juizados e Tribunais de Madrid capital.