Estiba: Legislação e controvérsia em Espanha

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Sabes o que é a estaca?

Presumimos que sim. Mas, além disso, vamos dar-lhe dados a ter muito em conta sobre esta questão e a controvérsia que está a desencadear a nova regulamentação no sector. A estiva é a colocação e distribuição das mercadorias numa unidade de transporte de carga, quer seja um contentor, uma caixa de camião ou um veículo de transporte.

Homem em cima de um touro para transportar paletes

Em torno desta definição aparecem outros termos que se tornam imprescindíveis conhecer para compreendê-la. A fixação ou amarração é o conjunto de técnicas destinadas a impedir o movimento de tais mercadorias durante o transporte. E responsabilidades que alguém tem de assumir. Nestes casos, a empresa que prepara as mercadorias em embalagens e embalagens é responsável pela escolha das melhores e mais adequadas embalagens para cada tipo de transporte. Esta responsabilidade só será alterada quando o serviço de estiva e de retenção adequada da carga tiver sido expressamente contratado com um operador logístico.

Legislação da estiva

Até muito recentemente, não existia qualquer regulamentação sobre a forma de acondicionar a carga num camião. A única referência que encontrámos foi no Regulamento Geral de Trânsito. (RD 1428/2003) Art14. e apenas mencionado com a observação “a carga deve ser fixada de forma segura“.

Desde junho de 2017, com o RD 563/2017, que é uma transposição europeia, procura-se dar resposta a estas deficiências. Entrou em vigor em 20 de maio de 2018 e abrange os seguintes pontos:

  • Regula as inspecções técnicas que devem ser feitas aos veículos comerciais no território espanhol.
  • O Anexo III estabelece uma série de normas técnicas a aplicar na fixação das cargas do camião. Recolhe e regula, entre outras coisas, o número mínimo de amarras a colocar, a capacidade de amarrar e quem é responsável em caso de acidente em determinadas circunstâncias.

Litígio relativo à nova regulamentação em matéria de estiva que atribui a responsabilidade por infracções ao condutor

A Fetransa manifestou a sua preocupação quanto ao facto de a nova norma estar em contradição com a legislação relativa aos transportes, que atribui a responsabilidade pelo carregamento das mercadorias no veículo à empresa de carga e não ao condutor, como a nova norma atribui.

Entre outras coisas, recomendou a inclusão da formação prévia neste domínio tanto no CAP inicial como na formação contínua. Permitiria assim, em parte, sensibilizar o condutor e capacitá-lo, em certa medida, a cumprir a norma sem correr o risco de incorrer em interpretações erradas.

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