O que é o DUA e como preenchê-lo?

Document Único Administrativo (DUA)

Operações de Importação e Exportação

O DAU é um Documento Administrativo Único que é utilizado como o principal elemento do serviço internacional de importação e exportação em operações comerciais com países terceiros.

Na alfândega, a dua é solicitada tanto à saída como à entrada dos países envolvidos nesta operação comercial. Tem de acrescentar a declaração fiscal para saber se é uma importação ou exportação, informações relacionadas com a carga, valor…

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Em que ocasiões devemos usá-lo?

De acordo com os regulamentos, o dua deve ser utilizado nos seguintes casos:

  • Transporte de mercadorias fora da CEE, na medida em que se trate de mercadorias não comunitárias
  • Transporte de mercadorias na medida em que se destinem a ser exportadas
  • Produtos da pesca de alto mar
  • Mercadorias importadas ou exportadas de Ceuta e Melilla
  • Todos os casos específicos na legislação da UE

Classificação de acordo com a dua

Após concluir o procedimento pela Internet, a alfândega atribuirá uma cor ao documento DUA:

  • Verde: Indica que a mercadoria está em ordem e pode continuar o seu caminho.
  • Laranja: Significa que eles têm de verificar a documentação na alfândega.
  • Amarelo: As mercadorias serão sujeitas a inspecção sanitária, veterinária ou fitossanitária e o organismo adequado deve intervir em cada caso para que a estância aduaneira correspondente possa liberar as mercadorias.
  • Vermelho: A alfândega tem de verificar tanto a mercadoria como a documentação para verificar se o que foi declarado é o que estamos a importar ou a exportar.
Como preencher o documento?

Para realizar uma operação de trânsito, o documento dua deve ser preenchido e entregue à alfândega. Os números a serem preenchidos são os seguintes:

Se efectuar operações de trânsito, deve preencher o número 1 e entregá-lo na alfândega, o número 4 para a estância aduaneira de destino e o número 5 para devolver a mercadoria se tiver de regressar ao país de origem com esta carga.

Ao importar qualquer produto, preencher o número 6 para a alfândega de importação e o número 8 para o cliente.

Se forem efectuadas exportações, preencher os números 1, 3 para o cliente e 4 para justificar à alfândega que as mercadorias são de natureza comunitária.

O dua é essencial para o transporte fora da UE. Os regulamentos indicam que deve ser preenchido tanto pelo transportador como pelo importador que vai receber a carga.

Este documento será sempre solicitado, não importa quão pequena seja a mercadoria. A Agência Fiscal controla as datas de entrada e saída dos bens e o tempo que leva para chegar ao seu destino, uma vez que efectua o seu próprio controlo.

Se não houver registo da saída da mercadoria da alfândega, o transportador será penalizado por cometer uma infracção administrativa. Em Espanha, existe um controlo tenaz das mercadorias graças ao documento que descrevemos nestas questões por qualquer agência de transportes. Por outras palavras, o desconhecimento desta regra de preenchimento do dua não isenta do cumprimento.

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