ADR TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
A sua empresa necessita do transporte de mercadorias perigosas de forma regular ou ocasional?
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En Transvolando Temos uma vasta experiência no transporte de mercadorias perigosas. Somos extremamente rigorosos com protocolos para manter a segurança do seu embarque e a saúde de nossos colaboradores.

conteúdo
- Classe 1. Materiais e objetos explosivos
- Classe 2. Gases
- Classe 3. Líquidos inflamáveis
- Classe 4.1. sólidos inflamáveis
- Classe 4.2. Substâncias suscetíveis à ignição espontânea
- Classe 4.3. Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- Classe 5.1. Substâncias oxidantes ou comburentes
- Classe 5.2. peróxidos orgânicos
- Classe 6.1. Materiais tóxicos
- Classe 6.2. materiais infecciosos
- Classe 7. Materiais radioativos
- Classe 8. Materiais corrosivos
- Classe 9. Substâncias e outros objetos perigosos
- Última aula: Resíduos tóxicos e perigosos
Classe 1. Materiais e objetos explosivos
Inclui as mercadorias mais perigosas, não só os próprios explosivos, mas todos aqueles que, em determinadas condições, podem provocar explosões e até incêndios, quer por exposição a altas temperaturas, quer por fricção ou outras circunstâncias que possam modificar a sua natureza química. Dado o seu alto perigo, o transporte deste tipo é especificamente regulamentado. Dentro deste grupo estão os materiais pirotécnicos, como foguetes e fogos de artifício.







Classe 2. Gases
Esta tipologia inclui um grupo variado de substâncias com riscos muito diferentes, como toxicidade ou inflamabilidade, mas que apresentam características gasosas específicas em determinadas condições. Gases comprimidos, como nitrogênio e oxigênio, gases liquefeitos, como butano ou propano, cartuchos de gás pressurizado, como aerossóis, etc. são desse tipo.



Classe 3. Líquidos inflamáveis
São um tipo de líquido que, quando em contato com uma chama ou foco em alta temperatura, pode pegar fogo. Esta categoria inclui combustíveis líquidos, como gasolina ou diesel, bem como álcool, verniz, etc.

Classe 4.1. sólidos inflamáveis
São substâncias em estado sólido que sob a influência do calor podem queimar ou faíscas. Alguns também podem gerar gases tóxicos em sua combustão. Neste grupo encontramos madeira, celulóide, compostos de fósforo, etc.

Classe 4.2. Substâncias suscetíveis à ignição espontânea
Esta categoria contém aqueles produtos que podem inflamar-se espontaneamente quando em contato com o ar em pequenas quantidades, ou não inflamam, mas sofrem aquecimento. Fósforo branco, tecidos gordurosos e oleosos, etc., são deste tipo.

Classe 4.3. Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Aqui encontramos materiais que reagem com a água emitindo gases inflamáveis que, em contato com o ar, podem causar explosões. Aqui encontramos substâncias como hidretos metálicos, sódio, potássio, etc.

Classe 5.1. Substâncias oxidantes ou comburentes
São materiais que em si não são combustíveis mas que, ao libertarem oxigénio, provocam a combustão de outros. Por exemplo, peróxidos de hidrogênio estabilizados, cloritos, percarbonatos, etc.

Classe 5.2. peróxidos orgânicos
São materiais como os oxidantes, mas, por serem mais instáveis, têm maior probabilidade de combustão, além de serem combustíveis.

Classe 6.1. Materiais tóxicos
Este tipo contém uma grande variedade de substâncias que quimicamente não têm muito em comum, mas todas elas são caracterizadas por um alto grau de toxicidade para humanos, meio ambiente ou animais. Exemplos desta categoria são cianetos, compostos de arsênico, etc.

Classe 6.2. materiais infecciosos
São aqueles que contêm agentes patogênicos que causam doenças tanto em animais quanto em humanos. Aqui incluímos microorganismos, como vírus e bactérias, etc.

Classe 7. Materiais radioativos
Esses materiais emitem certas partículas e radiações que causam danos ao tecido celular. Aqui temos combustíveis nucleares, isótopos radioativos, etc.





Classe 8. Materiais corrosivos
Devido à sua composição, ao entrarem em contato, causam danos à pele e às mucosas e, em caso de vazamento, podem causar danos aos elementos com os quais entram em contato. Ácidos e sais corrosivos se enquadram nesta categoria.

Classe 9. Substâncias e outros objetos perigosos
Durante o seu transporte, podem apresentar perigos diferentes dos contemplados nas tipologias anteriores.

Última aula: Resíduos tóxicos e perigosos
Nesta última categoria, incluímos todos os recipientes que continham alguma das substâncias descritas nas seções anteriores. Seu transporte, da mesma forma, deve ser regulado especificamente para evitar danos.

Quem regula o transporte de mercadorias perigosas?
Em primeira instância, é a MITMA, que marca os regulamentos que regulam o transporte de mercadorias perigosas, que regulamenta este tipo de transporte, como podemos verificar no Real Decreto 97/2014, de 14 de fevereiro, publicado no BOE. Existem diferentes organizações, como o ADR (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), RID para transporte internacional de mercadorias perigosas por via férrea, IMDG (International Maritime Dangerous Goods) aplica-se ao transporte marítimo internacional, ou ICAO para transporte internacional pelo ar.
Em qualquer caso, a empresa de transporte e o condutor de um veículo que transporta mercadorias perigosas devem ser informados sobre as diferentes regulamentações sobre cargas de mercadorias perigosas.
Que dados devem conter a guia de remessa que acompanha o transporte de mercadorias perigosas?
Ao realizar um transporte deste tipo, devemos considerar a documentação de transporte de mercadorias perigosas e as etiquetas de perigo ADR.
1- Número ONU que deve ser precedido pelas letras “UN”.
2- Nome oficial de embarque e arquivo técnico.
3- Os números do modelo da etiqueta devem ser indicados. Para materiais explosivos, você também deve indicar o código de classificação e as etiquetas de risco. Quanto aos materiais radioativos, a classe número “7”. Para lítio, os números da ONU 3090, 3091, 3480 e 3481 são o número de classe “9”.
4- Grupo de embalagem “GE”
5- O número de pacotes e descrição.
6- Quantidade total de cada mercadoria perigosa juntamente com o número ONU.
7- Nome e endereço do(s) emissor(es).
8- O nome e endereço do destinatário.
9- Declaração de acordo com as disposições de qualquer contrato singular.
10- Quando aplicável, o código de restrição do túnel também deve aparecer em letras maiúsculas.
Transvolando Tem as garantias do empresas de transporte de mercadorias perigoso oferecendo soluções e segurança para nossos clientes
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