O QUE SÃO BENS PERIGOSOS?

Hoje vamos falar de mercadorias perigosas, porque todos ouvimos falar delas, mas será que sabemos exactamente o que são? As mercadorias perigosas são substâncias que representam um perigo tanto para a saúde como para o ambiente, pelo que se deve ter um cuidado especial ao transportá-las.

COMO SÃO CLASSIFICADAS AS MERCADORIAS PERIGOSAS?

As mercadorias perigosas são classificadas de acordo com a classificação estabelecida pelo Sub-Comité de Peritos das Nações Unidas para o Transporte de Mercadorias Perigosas. A classificação é a seguinte:

Classe 1: Substâncias explosivas

Estes são materiais que libertam, devido a uma reacção química, gases a temperaturas ou velocidades que podem causar danos. (por exemplo, fogo-de-artifício, bombas…)

Classe 2: Gases dissolvidos (sob pressão)

Estes são gases que, à temperatura normal, estão em estado gasoso, mas que, dependendo das suas propriedades, podem ser classificados como tóxicos, asfixiantes, inflamáveis, etc. (por exemplo, hélio, butano, etc.).

Classe 3: Líquidos inflamáveis

Os líquidos inflamáveis ou explosivos são líquidos insensíveis. (por exemplo, gasolina, terebintina, vernizes…)

Classe 4. Sólidos inflamáveis

Estas são substâncias que podem reagir espontaneamente. Em condições normais, são inflamáveis no transporte. Deve-se ter muito cuidado ao transportá-los, pois podem causar incêndios devido ao atrito. (por exemplo, sódio, potássio…)

Classe 5. Substâncias combustíveis

Estas são substâncias que promovem a combustão, ou seja, podem causar incêndios e encorajar o desenvolvimento de fogos. (por exemplo, peróxido de hidrogénio, nitrato de amónio).

Classe 6: Substâncias tóxicas

Estas são substâncias que em pequenas quantidades podem ser nocivas para os seres humanos e a sua saúde, e podem mesmo causar a morte. (por exemplo, metanol)

Classe 7: Materiais radioactivos

Estes são materiais que têm uma concentração de radionuclídeos instáveis (radioactivos), ou seja, emitem radiação à medida que se desintegram.

Classe 8: Substâncias corrosivas

Estas são substâncias que podem danificar o tecido epitelial da pele, olhos e/ou mucosas. Podem prejudicar pessoas e bens, uma vez que são tóxicos e prejudiciais.

Classe 9: Materiais perigosos diversos

Estas são substâncias que não se enquadram em nenhuma das classes acima mencionadas. (por exemplo, pós finos, baterias de lítio…)

O QUE É ADR EM MERCADORIAS PERIGOSAS?

Como mencionámos anteriormente num dos nossos postos, o ADR é um Acordo Europeu sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas que regula o transporte de mercadorias perigosas.

Este acordo regula a documentação, transporte e embalagem destas mercadorias, incluindo a sua carga, descarga e armazenamento. Para proteger o ambiente e as pessoas, as obrigações e responsabilidades do presente acordo devem ser cumpridas.

  • Listagem de todas as mercadorias perigosas que podem ser transportadas
  • Indica o tipo de recipientes e embalagens a utilizar
  • Indica a marcação que deve ser transportada por cargas de mercadorias perigosas e os veículos correspondentes.
  • Mostra a documentação que é essencial para poder fazer a viagem.
  • Especifica o tipo de formação que as pessoas envolvidas neste tipo de viagens devem ter.

VEÍCULOS ADR

Os veículos envolvidos no transporte deste tipo de mercadorias devem ser identificados com um certificado ADR, pois este certifica que estão autorizados para este tipo de transporte.

Este certificado muito específico obriga o veículo a cumprir uma série de requisitos, como ter um extintor de incêndio, instalação eléctrica blindada…

Estes tipos de veículos devem ser marcados tanto na traseira do veículo como na frente com um sinal laranja distintivo para identificação.

  • No topo, é indicado o tipo de matéria-prima, ou seja, o perigo que está a ser transportado no veículo.
  • Na parte inferior, é indicado o tipo de mercadorias.

QUE REGULAMENTOS REGEM O TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS?

Os regulamentos que regem o transporte rodoviário de mercadorias perigosas em território espanhol são o Decreto Real 97/2014, o Decreto Real 230/1998, o Decreto Real 230/1998, o Decreto Real 230/1998, o Decreto Real 230/1998 e o Decreto Real 230/1998.
Decreto Real 230/1998
aprova a regulamentação dos explosivos e o
Decreto Real 989/2015
regula a utilização de artigos pirotécnicos e cartuchos.

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