A convenção CMR retira o seu nome do seu nome inglês Contrato para o Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada e é um contrato de transporte internacional A Convenção CMR, que entrou em vigor em 1956 em Genebra, só foi afirmada em Espanha em 1974.
Esta convenção aplica-se a todos os contratos de transporte rodoviário de mercadorias em que há troca de fronteiras, ou seja, o local de carga e o local de descarga não se encontram dentro das fronteiras do mesmo país. Desde que um destes países seja signatário do acordo CMR, caso contrário, o documento não será validado.
O que é que isto significa? Isto significa que o quadro legal regula os contratos de transporte rodoviário internacional de mercadorias no nosso país.
Há algum transporte excluído do acordo CMR?
Sim, estão excluídos os seguintes transportes:
- Transporte postal
- Transporte privado
- Transporte funerário
- Mudanças ou transportes de móveis
- Transporte combinado com ruptura de carga, ou seja, as mercadorias não são manuseadas (por exemplo, queremos trazer mercadorias das Ilhas Baleares ou Madrid, uma vez que isto teria de ser feito por transporte marítimo e ferroviário, uma vez que se utilizarmos o transporte rodoviário as mercadorias poderiam ser movimentadas e a carga seria quebrada).
Requisitos do acordo CMR
- É realizado em nome de outro e para consideração, ou seja, tem um custo.
- É realizada por veículos tais como camiões, reboques ou semi-reboques, tal como definido na Convenção.
Formalização do contrato (guia de remessa)
O contrato reflectido no acordo CMR é consensual, ou seja, por acordo mútuo e é válido se for celebrado de boca em boca, embora deva ser documentada uma nota de consignação, uma vez que é um pré-requisito para a existência e validade de tal contrato.
A guia de remessa CMR é emitida com três originais a serem assinados pelo expedidor e pelo transportador.
- Primeira cópia para o remetente
- O segundo exemplar deve sempre acompanhar a mercadoria.
- Terceira cópia para o transportador
Actualmente, a guia de remessa electrónica é válida e certificada por assinatura electrónica.
Direitos e obrigações das partes contratantes
O remetente
O remetente tem o direito de dispor da mercadoria, de parar ou interromper o transporte, de mudar o local de entrega pretendido ou de mudar o destinatário. Este direito só é mantido antes da entrega dos bens ao destinatário, ou seja, uma vez entregues os bens, estes não podem ser modificados, cancelados ou qualquer outra coisa do género.
O destinatário tem os mesmos poderes que o remetente quando a guia de remessa é emitida.
Se o transportador não puder executar as instruções que recebeu, deve informar imediatamente a pessoa à sua disposição para que não possam ser causados danos à mercadoria ou à boa execução da viagem.
O remetente é obrigado a fornecer ao transportador os documentos necessários a fim de desalfandegar sem irregularidades. Deve também indicar se está a entregar mercadorias perigosas e que tipo de mercadorias perigosas são e como tomar precauções contra elas.
O transportador
O transportador será responsável pela perda total ou parcial da mercadoria, por danos na mercadoria e pelo atraso na entrega, a menos que tal seja causado pelo seguinte:
- Falha da pessoa que tem direito aos bens
- Bens defeituosos
- Causas inevitáveis
- Utilização de veículos abertos
- Ausência ou deficiência de embalagem
- Manipulação do remetente/receptor
- Natureza dos bens (bolor…)
- Identificação insuficiente ou imperfeita das embalagens
- Transporte de animais vivos
A prova de que a perda foi devida a uma destas causas reside no transportador.
O transportador é também responsável em caso de atraso. As mercadorias são consideradas perdidas quando tiverem decorrido 30 dias após o período acordado, ou 60 dias após as mercadorias terem sido tomadas a cargo pelo transportador se não tiver sido indicado qualquer período no transporte.
O consignatário
É responsável pelas seguintes funções:
- Pedido de entrega da mercadoria e o recibo da segunda guia de remessa
- Eliminação de bens de acordo com as circunstâncias
- Exercícios em nome próprio contra o transportador em caso de perda da mercadoria ou atraso na entrega
- Declaração expressa sobre o estado da mercadoria ou atraso na entrega e reclamação de danos
Formulação de protestos em acordos CMR
Presume-se que o destinatário recebe a mercadoria na condição indicada e descrita na guia de remessa, se alguma destas condições for satisfeita:
- Aceitar sem verificação
- Se, na ausência de embalagem, não tiver reservas no momento da entrega de tais bens
- Se não expressar reservas sobre a mercadoria embalada no prazo de sete dias após a entrega
Transporte multimodal e transportes sucessivos na convenção CMR
Transporte multimodal
A convenção CMR aplica-se a todo o carregamento quando o veículo que contém a mercadoria é conduzido em diferentes meios de transporte para parte da sua viagem, sem ruptura de carga.
Transporte sucessivo
Se um transporte de mercadorias sujeito a um único contrato for efectuado por transportadores rodoviários sucessivos, cada um desses transportadores assumirá (por acordo CMR) a responsabilidade pela execução do transporte total.

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